Salários - QUADRO
DE PESSOAL 2002
INSTRUÇÕES
- QUADRO
DE PESSOAL 2002
(Ficheiro
de microsoft Word com estas Instruções)
2.1.
Actualizar Base de Dados de cada Empresa
2.2.
Estabelecimentos da Empresa
2.5.
NACIONALIDADE E SITUAÇÃO FACE À LEI
Nº 20/98
2.6.
OUTRAS TABELAS QUE DEVE VERIFICAR
2.6.1.
SITUAÇÃO NA PROFISSÃO (/Tabelas /Empresa /Situação
Profissional
)
2.6.2.
TIPO
DE CONTRATO (/Tabelas /Empresa /Tipo Contrato)
2.6.3.
REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO
3.1.
LISTAGENS/MAPAS NECESSÁRIOS
3.1.1.
MAPA DO QUADRO DE PESSOAL EM PAPEL
3.1.2.
MAPA DO QUADRO DE PESSOAL EM SUPORTE DIGITAL
3.2.
PROCESSAMENTO DO QP. 2002
A versão 4.4.56 ou superior introduz alterações exclusivamente nas tabelas (adiciona e modifica) que estão relacionadas com o Quadro de Pessoal para o ano de 2002.
Todas as notas que utilização que aqui são referidas tiveram com base a análise das especificações técnicas disponibilizadas pelo DETEFP em http://www.detefp.pt (aconselhamos vivamente a que seja lidas pelos utilizadores da aplicação).
Nenhuma alteração foi produzida ao nível de qualquer outro processamento.
Nesta versão foi incluída uma nova situação: necessidade de activar o novo executável. Esta activação é feita ao nível da licença da aplicação o que significa que de pois de activada num posto o novo executável já pode ser utilizado em qualquer posto. A próxima activação só será necessária na para versões numeradas como 5.x.x.
Após entrar na aplicação (depois de activada),
como é necessário alterar e criar novas tabelas, tem de começar por efectuar
os seguintes procedimentos [1]:
a)
No menu principal seleccione: /Geral /Op. Especiais /Actualizar
Base de dados; coloque o visto em «□ Quadro Pessoal 2002» e
pique no botão «Actualiza». Esta operação vai criar três novas tabelas
(Associações Patronais, Freguesias e Naturezas Jurídicas) e alterar a tabela
de categorias profissionais onde é adicionado o campo para colocar o código
IRCT/DETEFP da categoria profissional.
b)
Neste mesmo ecrã, após a conclusão da actualização da base de
dados fica disponível um botão «Imp. Tab. QP2002». Se pretender
importar automaticamente os códigos oficiais das Associações Patronais,
Freguesias do Distrito de Coimbra, Naturezas Jurídicas e ainda as novas
Listagens relacionadas com o Quadro de Pessoal
2002 pique neste botão.
É obrigatório a
existência de pelo menos um estabelecimento (SEDE) e este tem de ter
obrigatoriamente o código «0000». Os restantes estabelecimentos terão códigos
«0010», «0020», ..., «1200» se a empresa tivesse 120 estabelecimentos
diferentes.
Para rectificar
esta situação, na eventualidade de já ter o estabelecimentos com codificação
diferente, basta abrir a ficha de cada estabelecimento em /Tabelas
/Empresa/ Estabelecimentos e tenha
os seguintes procedimentos (alterar código do estabelecimento) :
a)
picar no texto «Código:»
b)
digitar o novo código
c)
picar o botão «Gravar»
Preencha todos os
campos cuja a etiqueta está a negrito [2],
no entanto, se a freguesia do estabelecimento for fora do Distrito de Coimbra
tem de a codificar correctamente em /Tabelas
/Outras /Freguesias.
Tenha em atenção
que um funcionário sem preenchimento de Estabelecimento a que pertence
não é colocado no mapa de quadro de pessoal.
Através do site na
Internet do DETEFP obtenha o código para o seu IRCT e crie essa entrada em /Tabelas /Tabelas Oficiais /Instrumentos
de Regulamentação ou então
utilize a faculdade que aplicação tem para poder alterar o código de um já
existente para o novo.
Tenha em atenção
que um funcionário sem preenchimento de IRCT não é colocado no mapa de quadro
de pessoal.
Os códigos IRCT[3]
da categoria são preenchidos num novo campo que surge na ficha da categoria
profissional (/Tabelas /Empresa /Categorias
Profissionais). Assim pode manter a
codificação anterior, no caso de entrega em suporte digital este campo é de
preenchimento obrigatório.
Só os trabalhadores estrangeiros na sua ficha devem ter indicado o país
de origem (código de 3 dígitos[4])
caso não estejam correctos utilize a faculdade da aplicação para poder
alterar os códigos em /Tabelas /Outras /Países.
Se os trabalhadores de nacionalidade
portuguesa tiverem código então altere esse código (como indicado
anteriormente) para «000»
ou limpe a indicação de nacionalidade na ficha do funcionário. No caso de
trabalhadores abrangidos pela lei n.º 20/98 vá a ficha desse funcionário
e na informações sobre a situação profissional preencha no campo para o
efeito o valor 3 ou 5
conforme seja o caso (veja a figura ao lado).
3 |
Trabalhadores
cujo contrato deve ser reduzido a escrito e depositado no IDICT (artigo
3º) |
5 |
Trabalhadores
cuja contratação implica comunicação ao IDICT (artigo 5º) |
Verifique se os códigos que utiliza neste momento estão de acordo com as especificações DETEFP para o quadro pessoal 2002.
1 |
Empregador (inclua neste código o Sócio-Trabalhador) |
2 |
Trabalhador Familiar não Remunerado |
3 |
Trabalhador Por Conta de Outrem |
4 |
Membro Activo de Cooperativa de Produção |
5 |
Situação Residual (esta categoria não faz parte
desta classificação; no entanto, visando a recolha completa da informação,
qualquer situação não enquadrável deve ser remetida para este código) |
1 |
Contrato sem termo (permanente) |
2 |
Contrato a termo |
3 |
Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária |
4 |
Contrato de trabalho a termo para cedência temporária |
5 |
Situação Residual (esta categoria não faz parte
desta classificação; no entanto, visando a recolha completa da informação,
qualquer situação não enquadrável deve ser remetida para este código) |
1 |
A tempo completo |
2 |
A tempo parcial |
Se alguns dos códigos anteriores não estão de acordo com
este efectue simplesmente a alteração individual de código como o que foi
indicado no em Ponto 2.2.
Na ficha do funcionário deve ter em atenção os campos
assinalados nas figuras ao lado e ainda os campos de data de nascimento, n.º
de beneficiário da segurança social, o n.º de horas de trabalho
semanal, sexo e o código da nacionalidade.
No ficheiros para suporte magnético do nome do funcionário
só vão os primeiros 40 caracteres.
Um funcionário só será considerado e
consequentemente integrado no Mapa do Quadro de Pessoal se tiver códigos de
Estabelecimento e de IRCT válidos e além disto é necessário que tenha tido
um recibo com valores superiores a zero no período a que o mapa diz respeito
(isto é, Outubro).
Se um trabalhador ainda não foi promovido a data da última promoção não deve ser preenchida.
As listagens/mapas são colocadas dentro da aplicação, se
executar a importação de tabelas no ponto 2.1 b), no entanto podem ser
importadas através de /Geral /Configurar /Listagens
Personalizadas.
O MAPA QUADRO DE PESSOAL em papel é impresso através de
duas listagens:
a) Folha de Rosto - Modelo 1663-E da INCM: Listagens n.º 2000
configurada para imprimir em impressoras de agulhas A3.
b) Folha de Trabalhadores - Modelo 1663-T da INCM: Listagens n.º 2001
configurada para imprimir em impressoras de agulhas A3.
Ao utilizar esta opção do programa vai criar na
directoria onde a aplicação estiver instalada três ficheiros com os seguintes
nomes:
a) QPxxxxxxxxxEmp.txt : Dados da Empresa
b) QPxxxxxxxxxEst.txt : Dados do Estabelecimento
c)
QpxxxxxxxxxTra.txt
: Dados dos trabalhadores
Em xxxxxxxxx
corresponde ao N.º individual de pessoa colectiva da empresa a que dizem
respeito os ficheiros.
Está também disponível a Listagem
n.º 2020 para imprimir a FICHA DE ENTREGA DE SUPORTE DIGITAL (conforme
modelo indicado no Dossier de Especificações Técnicas do DETEFP)
Para processar o Mapa do Quadro de Pessoal tem de aceder ao menu /Mapas /Quadro Pessoal.
Preencher todos os dados que estão
no ecrã da figura lateral (Localidade é obrigatória e o código postal tem de
ter o formato NNNN-XXX). Indique o período de processamento de salários que
pretende utilizar como base para o QP. Guardar os dados e calcular o mapa antes
de efectuar qualquer listagem indicada no menu.
A numeração das listagens é o
n.º que estas tem na gestão de
listagens personalizadas.
A listagem n.º 2010 imprime o
quadro de pessoal em formato A4 Horizontal e serve basicamente para efectuar
conferências.
A listagem n.º 2015 só está disponível após criar o os ficheiros para DETEFP e lista os erros que a aplicação é capaz de detectar (a não existência de erros não garante que os ficheiros estejam correctos e a informação seja coerente) a validação efectiva deve ser efectuada através da aplicação disponibilizada pelo DETEFP no seu site.
[1] No caso de versão Gabinete estes procedimentos tem de ser efectuados em todas as empresas
[2] O campo Localidade é de preenchimento obrigatório para entregas em suporte magnético
[3] Obrigatoriamente de 5 dígitos e são obtidos em www.detefp.pt através da indicação do código IRCT da empresa
[4] Verificar a codificação do DETEFP
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