Salários - QUADRO DE PESSOAL 2002 

INSTRUÇÕES - QUADRO DE PESSOAL 2002
(
Ficheiro de microsoft Word com estas Instruções)

 1.   INTRODUÇÃO

2.   PREPARAÇÃO - QP 2002

        2.1.     Actualizar Base de Dados de cada Empresa

        2.2.     Estabelecimentos da Empresa

        2.3.     IRCT/DETEFP

        2.4.     CATEGORIAS PROFISSIONAIS

        2.5.       NACIONALIDADE E SITUAÇÃO FACE À LEI Nº 20/98

        2.6.     OUTRAS TABELAS QUE DEVE VERIFICAR

            2.6.1.  SITUAÇÃO NA PROFISSÃO (/Tabelas /Empresa /Situação Profissional )

            2.6.2.  TIPO DE CONTRATO (/Tabelas /Empresa /Tipo Contrato)

             2.6.3.  REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO

        2.7.     FICHA DO FUNCIONÁRIO

3.   EXECUTAR - QP 2002

        3.1.     LISTAGENS/MAPAS NECESSÁRIOS

            3.1.1.  MAPA DO QUADRO DE PESSOAL EM PAPEL

            3.1.2.  MAPA DO QUADRO DE PESSOAL EM SUPORTE DIGITAL

        3.2.     PROCESSAMENTO DO QP. 2002

 

1.   INTRODUÇÃO <<<

A versão 4.4.56 ou superior introduz alterações exclusivamente nas tabelas (adiciona e modifica)  que estão relacionadas com o Quadro de Pessoal para o ano de 2002.

 Todas as notas que utilização que aqui são referidas tiveram com base a análise das especificações técnicas disponibilizadas pelo DETEFP em http://www.detefp.pt (aconselhamos vivamente a que seja lidas pelos utilizadores da aplicação).

 Nenhuma alteração foi produzida ao nível de qualquer outro processamento.

 Nesta versão foi incluída uma nova situação: necessidade de activar o novo executável. Esta activação é feita ao nível da licença da aplicação o que significa que de pois de activada num posto o novo executável já pode ser utilizado em qualquer posto. A próxima activação só será necessária na para versões numeradas como 5.x.x.

2.   PREPARAÇÃO - QP 2002 <<<

2.1.        Actualizar Base de Dados de cada Empresa <<<

 Após entrar na aplicação (depois de activada), como é necessário alterar e criar novas tabelas, tem de começar por efectuar os seguintes procedimentos [1]:

a)       No menu principal seleccione: /Geral /Op. Especiais /Actualizar Base de dados; coloque o visto em «□ Quadro Pessoal 2002» e pique no botão «Actualiza». Esta operação vai criar três novas tabelas (Associações Patronais, Freguesias e Naturezas Jurídicas) e alterar a tabela de categorias profissionais onde é adicionado o campo para colocar o código IRCT/DETEFP da categoria profissional.

b)       Neste mesmo ecrã, após a conclusão da actualização da base de dados fica disponível um botão «Imp. Tab. QP2002». Se pretender importar automaticamente os códigos oficiais das Associações Patronais, Freguesias do Distrito de Coimbra, Naturezas Jurídicas e ainda as novas Listagens relacionadas com o Quadro de Pessoal  2002 pique neste botão.

2.2.        Estabelecimentos da Empresa <<<

É obrigatório a existência de pelo menos um estabelecimento (SEDE) e este tem de ter obrigatoriamente o código «0000». Os restantes estabelecimentos terão códigos «0010», «0020», ..., «1200» se a empresa tivesse 120 estabelecimentos diferentes.

Para rectificar esta situação, na eventualidade de já ter o estabelecimentos com codificação diferente, basta abrir a ficha de cada estabelecimento em /Tabelas /Empresa/ Estabelecimentos e tenha os seguintes procedimentos (alterar código do estabelecimento) :

a)       picar no texto «Código:»

b)       digitar o novo código

c)        picar o botão «Gravar»

Preencha todos os campos cuja a etiqueta está a negrito [2], no entanto, se a freguesia do estabelecimento for fora do Distrito de Coimbra tem de a codificar correctamente em /Tabelas /Outras /Freguesias.

Tenha em atenção que um funcionário sem preenchimento de Estabelecimento a que pertence  não é colocado no mapa de quadro de pessoal.

2.3.        IRCT/DETEFP <<<

Através do site na Internet do DETEFP obtenha o código para o seu IRCT e crie essa entrada em /Tabelas /Tabelas Oficiais /Instrumentos de Regulamentação ou então utilize a faculdade que aplicação tem para poder alterar o código de um já existente para o novo.

Tenha em atenção que um funcionário sem preenchimento de IRCT não é colocado no mapa de quadro de pessoal.

2.4.        CATEGORIAS PROFISSIONAIS <<<

Os códigos IRCT[3] da categoria são preenchidos num novo campo que surge na ficha da categoria profissional (/Tabelas /Empresa /Categorias Profissionais). Assim pode manter a codificação anterior, no caso de entrega em suporte digital este campo é de preenchimento obrigatório.

 

2.5.        NACIONALIDADE E SITUAÇÃO FACE À LEI Nº 20/98<<<

Só os trabalhadores estrangeiros na sua ficha devem ter indicado o país de origem (código de 3 dígitos[4]) caso não estejam correctos utilize a faculdade da aplicação para poder alterar os códigos em /Tabelas /Outras /Países

 

Se os trabalhadores de nacionalidade portuguesa tiverem código então altere esse código (como indicado anteriormente) para «000» ou limpe a indicação de nacionalidade na ficha do funcionário. No caso de trabalhadores abrangidos pela lei n.º 20/98 vá a ficha desse funcionário e na informações sobre a situação profissional preencha no campo para o efeito o valor 3 ou 5 conforme seja o caso (veja a figura ao lado).

3

Trabalhadores cujo contrato deve ser reduzido a escrito e depositado no IDICT (artigo 3º)

5

Trabalhadores cuja contratação implica comunicação ao IDICT (artigo 5º)

 

2.6.        OUTRAS TABELAS QUE DEVE VERIFICAR<<<

Verifique se os códigos que utiliza neste momento estão de acordo com as especificações DETEFP para o quadro pessoal 2002.

2.6.1.       SITUAÇÃO NA PROFISSÃO (/Tabelas /Empresa /Situação Profissional)<<<

1

Empregador (inclua neste código o Sócio-Trabalhador)

2

Trabalhador Familiar não Remunerado

3

Trabalhador Por Conta de Outrem

4

Membro Activo de Cooperativa de Produção

5

Situação Residual (esta categoria não faz parte desta classificação; no entanto, visando a recolha completa da informação, qualquer situação não enquadrável deve ser remetida para este código)

2.6.2.       TIPO DE CONTRATO (/Tabelas /Empresa /Tipo Contrato)<<<

1

Contrato sem termo (permanente)

2

Contrato a termo

3

Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária

4

Contrato de trabalho a termo para cedência temporária

5

Situação Residual (esta categoria não faz parte desta classificação; no entanto, visando a recolha completa da informação, qualquer situação não enquadrável deve ser remetida para este código)

2.6.3.        REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO <<<

1

A tempo completo

2

A tempo parcial

Se alguns dos códigos anteriores não estão de acordo com este efectue simplesmente a alteração individual de código como o que foi indicado no em  Ponto 2.2. 

2.7.        FICHA DO FUNCIONÁRIO<<<

Na ficha do funcionário deve ter em atenção os campos assinalados nas figuras ao lado e ainda os campos de data de nascimento, n.º de beneficiário da segurança social, o n.º de horas de trabalho semanal, sexo e o código da nacionalidade.

No ficheiros para suporte magnético do nome do funcionário só vão os primeiros 40 caracteres.

Um funcionário só será considerado e consequentemente integrado no Mapa do Quadro de Pessoal se tiver códigos de Estabelecimento e de IRCT válidos e além disto é necessário que tenha tido um recibo com valores superiores a zero no período a que o mapa diz respeito (isto é, Outubro). 

Se um trabalhador ainda não foi promovido a data da última promoção não deve ser preenchida.

 

 

3.   EXECUTAR - QP 2002<<<

 3.1.        LISTAGENS/MAPAS NECESSÁRIOS<<<

As listagens/mapas são colocadas dentro da aplicação, se executar a importação de tabelas no ponto 2.1 b), no entanto podem ser importadas através de /Geral /Configurar /Listagens Personalizadas.

 

3.1.1.       MAPA DO QUADRO DE PESSOAL EM PAPEL<<<

O MAPA QUADRO DE PESSOAL em papel é impresso através de duas listagens:

         a) Folha de Rosto - Modelo 1663-E da INCM: Listagens n.º 2000 configurada para imprimir em impressoras de agulhas A3.

         b) Folha de Trabalhadores - Modelo 1663-T da INCM: Listagens n.º 2001 configurada para imprimir em impressoras de agulhas A3.

3.1.2.       MAPA DO QUADRO DE PESSOAL EM SUPORTE DIGITAL<<<

Ao utilizar esta opção do programa vai criar na directoria onde a aplicação estiver instalada três ficheiros com os seguintes nomes:

a)       QPxxxxxxxxxEmp.txt : Dados da Empresa

b)       QPxxxxxxxxxEst.txt : Dados do Estabelecimento

c)        QpxxxxxxxxxTra.txt : Dados dos trabalhadores

Em xxxxxxxxx corresponde ao N.º individual de pessoa colectiva da empresa a que dizem respeito os ficheiros.

Está também disponível a Listagem n.º 2020 para imprimir a FICHA DE ENTREGA DE SUPORTE DIGITAL (conforme modelo indicado no Dossier de Especificações Técnicas do DETEFP)

3.2.        PROCESSAMENTO DO QP. 2002<<<

Para processar o Mapa do Quadro de Pessoal tem de aceder ao menu /Mapas /Quadro Pessoal.

Preencher todos os dados que estão no ecrã da figura lateral (Localidade é obrigatória e o código postal tem de ter o formato NNNN-XXX). Indique o período de processamento de salários que pretende utilizar como base para o QP. Guardar os dados e calcular o mapa antes de efectuar qualquer listagem indicada no menu.

A numeração das listagens é o n.º que estas tem  na gestão de listagens personalizadas.

A listagem n.º 2010 imprime o quadro de pessoal em formato A4 Horizontal e serve basicamente para efectuar conferências.

A listagem n.º 2015 só está disponível após criar o os ficheiros para DETEFP e lista os erros que a aplicação é capaz de detectar (a não existência de erros não garante que os ficheiros estejam correctos e a informação seja coerente) a validação efectiva deve ser efectuada através da aplicação disponibilizada pelo DETEFP no seu site.

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[1] No caso de versão Gabinete estes procedimentos tem de ser efectuados em todas as empresas

[2] O campo Localidade é de preenchimento obrigatório para entregas em suporte magnético

[3] Obrigatoriamente de 5 dígitos e são obtidos em www.detefp.pt através da indicação do código IRCT da empresa

[4] Verificar a codificação do DETEFP


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